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Definição:
Pela Convenção da OMPI é definida como a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade intelectual como a de um capítulo do Direito, altíssimamente internacionalizado, compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros।
Marcas:
O logotipo e o nome de uma empresa é assegurado pelo registro, assim como todo os seus investimentos e valores agregados.
O registro visa proteger os interesses da pessoa física ou jurídica contra o uso indevido de marca por parte de terceiros, garante ao titular o direito de uso exclusivo impedir que outros registrem ou façam uso indevido de marcas e nomes comerciais semelhantes específico da atividade, por 10 anos. Sua renovação pode ser feita imediatamente a esse período, sem que o dono fique desprotegido.
Patentes:
É um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual fica estabelecido quem é dono e tem o direito de uso exclusivo de uma invenção industrial - que fica cuidadosamente descrita no documento. O documento se chama carta-patentes. Através dela, o Estado concede aos inventores o privilégio de só eles poderem explorar o novo produto ou processo. Não para sempre: por um determinado período. Isso quer dizer que, caso alguém passe a produzir ou fazer uso de um objeto patenteado, o dono da patente pode acionar judicialmente o produtor concorrente, exigindo a paralisação do uso ou produção da invenção patenteada.
Direitos Autorias:
Direito autoral ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais (direitos de natureza pessoal) e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Fontes:
INPI; Wikipédia; OMPI